Trabalho remoto é legal: em todos os sentidos, descubra como contratar dentro da lei
É chover no molhado dizer que as novas tecnologias quebram as barreiras geográficas. Isso vale, inclusive, para a contratação de profissionais. E é uma maravilha, já que você pode contratar o colaborador com o perfil mais adequado para sua empresa, independente de onde ele esteja.
Porém, mesmo diante desta realidade, surge a dúvida:
Como contratar um colaborador remotamente sem desrespeitar a legislação trabalhista e correr riscos jurídicos?
É sobre esse tema que vamos falar neste artigo.
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Trabalho remoto na CLT
O trabalho realizado, na maior parte do tempo, fora das dependências das empresas, é definido como trabalho remoto. A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) denomina essa modalidade como teletrabalho. É previsto e descrito do artigo 75-A ao art. 75-E da CLT desde a reforma trabalhista de 2017. Antes, o trabalho remoto era apenas citado na legislação.
A Grid Advocacia em um podcast, o Officeless Talks, esclareceu que trabalhos como motorista, entregadores e outros profissionais não são teletrabalho. Isso porque, por natureza, esses profissionais precisam estar fora da empresa para exercer as funções deles.
Como é feito o controle de horas?
Por definição, e conforme a CLT prevê no art. 62, III da CLT, o trabalho remoto não contabiliza tempo. A produtividade passa a ser a métrica mais importante. Dessa forma, é inexistente, também, o pagamento de hora extra.
Apesar disso, há várias ferramentas para controlar a jornada do trabalhador. Você pode optar por utilizá-las. Mas, nesse caso, é necessário o pagamento de horas extras, como a jurisprudência tem mostrado.
É obrigatório contribuir com despesas do colaborador remoto?
Este ponto vai depender das políticas da sua empresa. Muitos colaboradores dizem que a infraestrutura da empresa é um grande diferencial para se trabalhar presencialmente no escritório. Notebook, internet, energia elétrica e água, por exemplo, são alguns recursos que o trabalhador remoto só tem se estiver expresso no contrato.
Muitas empresas têm oferecido benefícios interessantes para o trabalhador que exerce a função de casa ou de um co-working. Em uma vaga da Hostinger, por exemplo, hospedagem de um site, vale-refeição, presente no aniversário, plano de saúde e odontológico são alguns atrativos para quem ficar com a vaga.
Assim, se o problema era perder os benefícios com este tipo de trabalho, a Hostinger além de conservar muitas vantagens típicas do modelo tradicional, adicionou outros bem alinhados à empresa e ao tipo de profissional que procura.
Um benefício legal de oferecer é o vale-coworking, por exemplo. Com um plano do Beer or Cofee é possível que seu funcionário usufrua de espaços compartilhados no mundo todo. Como ele pode trabalhar de qualquer lugar, oferecer a vantagem de trabalhar em um co-working é bastante alinhado à proposta.
Contrato de trabalho presencial pode ser transformado em remoto e vice-versa
Para quem tem uma empresa que, por enquanto, só contrata nos moldes tradicionais, a CLT também prevê algo interessante. É possível que quem já é seu funcionário comece a trabalhar remoto. A legislação faz algumas exigências para isso.
É preciso:
1. Anuência do empregado
2. Período de transição mínima de 15 dias
3. Termo aditivo do contrato de trabalho.
Caso você note a necessidade contrária, trazer um trabalhador para desempenhar suas tarefas presencialmente, também é possível converter o contrato. É preciso, apenas, cumprir as três regras acima.
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Pontos importantes em um contrato com colaborador remoto
Uma das questões essenciais de constar em um contrato de teletrabalho é sobre a confidencialidade das informações com que o seu colaborador irá lidar. Como ele desempenhará a função de cafés, co-workings e de casa, é necessário deixar claro o cuidado que ele deve ter com o sigilo.
Também é fundamental especificar se a pessoa pode usar o trabalho como portfólio ou se todos os créditos são da sua empresa.
Para elaborar um contrato blindado de riscos para sua empresa, o ideal é contratar um advogado da área.
PJ e autônomo no trabalho remoto
A contratação de Pessoa Jurídica (PJ) também está prevista na legislação brasileira. É autorizada no artigo 129 da Lei n.11.196/2005. Optar pela pessoa jurídica é o mais indicado quando o profissional tem mais autonomia sobre a prestação de serviço. Além disso, pessoas que têm projetos de curta duração também podem se beneficiar da contratação de um PJ ou profissional autônomo, aquele que não tem, necessariamente, um CNPJ.
Também é indicado elaborar um contrato com as regras da prestação de serviço.
O Co-Labor abriga algumas empresas que têm flexibilidade para os colaboradores e parte do time atuando completamente de maneira remota, inclusive um escritório de Direito que já mostramos neste blog.
Veja esse exemplo e analise se essa modalidade pode beneficiar sua empresa e quem faz tudo acontecer juntamente com você.
Fonte: Be Officeless